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Requerimento - (120941)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Requerimento Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Thiago Manzoni
Requer o cancelamento do Requerimento nº 1364.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro o cancelamento do Requerimento nº 1364 em razão de duplicidade de solicitação. Desta forma, solicito que seja mantido o Requerimento nº 1348 para a realização da Sessão Solene em homenagem ao Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, a realizar-se no dia 3 de junho de 2024, às 19 horas, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 11:11:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SELEG - (120940)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 10 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/05/2024, às 11:04:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (120944)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 10/05/2024, às 12:16:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF e Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal – SEMA-DF, promova a implantação de hortas com Plantas Alimentícias não Convencionais (PANC), nas escolas e parques ecológicos do Distrito Federal – DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF e Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal – SEMA-DF, promova a implantação de hortas com Plantas Alimentícias não Convencionais (PANC), nas escolas e parques ecológicos do Distrito Federal – DF.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação recebida neste gabinete parlamentar, e por reconhecer sua importância somamos força para solicitar que seja desenvolvido projeto de educação ambiental e nutricional com a implantação de hortas com Plantas Alimentícias Não Convencionais (PANC) nas escolas públicas, assim como nos parques ecológicos do Distrito Federal.
O uso das Plantas Alimentícias Não Convencionais (PANC) não apenas oferece benefícios nutricionais, mas também pode ser uma ferramenta valiosa para a educação ambiental.
Integrar as PANC em hortas, tanto em parques ecológicos quanto em escolas, pode desempenhar um papel fundamental na promoção da qualidade alimentar e na conscientização sobre questões ambientais. Ao fazer isso, não só estamos ampliando a diversidade alimentar, mas também promovendo a conexão com a natureza, nutrição, cultura e meio ambiente.
Especialmente dentro do ambiente escolar, essa abordagem se beneficia da rica capacidade pedagógica que acompanha todo o ciclo de produção de alimentos, oferecendo oportunidades para explorar questões interdisciplinares e promover uma compreensão mais profunda da relação entre as pessoas e o meio ambiente.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 15:21:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120930, Código CRC: 9b02aaac
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Indicação - (120928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a troca da Iluminação Pública por lâmpadas de LED na avenida M2, com início na quadra QNM 17 e término na quadra QNM 25, em Ceilândia Sul, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a troca da Iluminação Pública por lâmpadas de LED na avenida M2, com início na quadra QNM 17 e término na quadra QNM 25, em Ceilândia Sul, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a troca da iluminação pública por lâmpadas de LED na avenida M2, com início na quadra QNM 17 e término na quadra QNM 25 em Ceilândia Sul.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada) jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 15:22:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na Quadra 01, conjunto I, no Setor Norte do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na Quadra 01, conjunto I, no Setor Norte do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto na Quadra 01, conjunto I, no Setor Norte da Região Administrativa do Gama.
Segundo relatado por moradores, as pistas das quadras residenciais do Gama requerem atenção por parte da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem dessas vias diariamente. Isso ocorre especialmente com a Quadra 01, conjunto I, no Setor Norte, cujas vias necessitam ser recapeadas.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Sendo assim, apresento esta proposição com o objetivo de demonstrar a necessidade de recapeamento do asfalto na Quadra 01, conjunto I, no Setor Norte do Gama.
Dessa forma, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 14:19:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quadra poliesportiva e parquinho infantil na quadra 304, em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quadra poliesportiva e parquinho infantil na quadra 304, em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Santa Maria, mais precisamente da Quadra 304, solicitando a construção de aparelhos públicos destinados ao lazer da população da região, a saber, uma quadra poliesportiva e um parque infantil. Segundo relato de moradores, não há quadra nem parque público destinados ao lazer na localidade.
São inúmeros os benefícios que uma quadra poliesportiva e um parque infantil podem proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos. A prática de esportes se torna um grande incentivador para uma vida mais saudável. Promovendo essas construções, estaremos contribuindo para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Dessa forma, sugiro a construção de quadra poliesportiva e parquinho infantil na quadra 304, em Santa Maria.
Sendo assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 16:04:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 15 - CTMU - (120925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
De acordo com publicação do DCL nº 99, de 10 de maio de 2024, pag. 47 (anexa a este processo), o presente PL 538/2023 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 10 a 23 de maio de 2024.
Brasília, 10 de maio de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 10/05/2024, às 09:44:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120925, Código CRC: 31e5ddc1
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Despacho - 3 - SELEG - (120932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 10 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/05/2024, às 10:45:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (120931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 10 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/05/2024, às 10:44:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (120929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 10/05/2024, às 10:27:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120929, Código CRC: f1f2d273
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Indicação - (120909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, no sentido de encaminhar os estudos e projetos visando à instituição do Programa Assistente Social Voluntário (ASV), a ser desenvolvido nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, no sentido de encaminhar os estudos e projetos visando à instituição do Programa Assistente Social Voluntário (ASV), a ser desenvolvido nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Esta Indicação propõe a realização de estudos para criar o Programa Assistente Social Voluntário (ASV), conforme sugestão de um cidadão engajado e consciente das carências observadas nos CRAS do Distrito Federal. A iniciativa é motivada pela necessidade urgente de expandir e intensificar o atendimento social às comunidades mais vulneráveis, sem aumentar proporcionalmente os custos operacionais.
Os CRAS desempenham um papel vital no desenvolvimento social ao fornecer serviços essenciais que promovem a proteção e a recuperação social das camadas mais desfavorecidas da população. Contudo, devido à limitação de recursos humanos, esses serviços muitas vezes não alcançam todos os necessitados. A implementação de um programa de voluntariado poderia alavancar a capacidade de atendimento, permitindo maior acesso ao suporte social necessário.
O programa ampliaria não só a cobertura dos serviços sociais, mas também fortaleceria o vínculo entre a comunidade e as estruturas de assistência social, incentivando uma cultura de solidariedade e apoio mútuo. Voluntários devidamente treinados e coordenados poderiam realizar tarefas de apoio e acompanhamento social, liberando os assistentes sociais formados para focarem nas questões mais complexas e exigentes.
Por fim, é importante destacar que o proponente sugeriu a apresentação de um Projeto de Lei por parte deste Parlamentar, destinado a criação dessa política pública. No entanto, essa iniciativa não poderia prosperar por padecer de vício de inconstitucionalidade, uma vez que a elaboração de leis que conferem atribuições a órgãos governamentais deve, de acordo com os artigos 71, § 1º, IV, e 100, X, da LODF, originar-se a partir de um processo legislativo iniciado pelo Poder Executivo. Os dispositivos citados estão transcritos abaixo:
“Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
(…)
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:
(…)
IV - criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Governo, Órgãos e entidades da administração pública;"
"Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:
(…)
X - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração do Distrito Federal, na forma desta Lei Orgânica;"
Diante do quadro apresentado, rogamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2024, às 20:02:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (120906)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de maio de 2024.
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 09/05/2024, às 18:03:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (120908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
PLC 43/2024 recebido da CAF. Pendentes pareceres da CDESCTMAT, CEOF e CCJ.
Brasília, 9 de maio de 2024.
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 09/05/2024, às 18:14:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (120907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
PL 845/2024 recebido da CAF. Pendente parecer da CCJ.
Brasília, 9 de maio de 2024.
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 09/05/2024, às 18:05:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (120884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jsqaueline Silva)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Requerimento nº 1355/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, § 2º do Regimento Interno desta Casa, requeiro a retirada de tramitação e o arquivamento do Requerimento 1355/2024 de minha autoria.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa solicitar a retirada de tramitação e o arquivamento do Requerimento mencionado anteriormente, devido a necessidade ajuste na propositura.
Sala das Sessões, …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 15:24:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (120885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a retira de tramitação e o arquivamento da Indicação de nº 4880/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a retirada de tramitação e o arquivamento da Indicação 4880/2024.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa solicitar a retirada de tramitação e o arquivamento da Indicação mencionado anteriormente, devido a necessidade ajuste na propositura.
Sala das Sessões, …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Despacho - 14 - SACP - (120887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Conforme Nota Técnica CCJ (120304) e Despacho SELEG (120746), à CTMU, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de maio de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 09/05/2024, às 14:32:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (120888)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de maio de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 09/05/2024, às 14:34:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (120886)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de maio de 2024.
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 09/05/2024, às 14:38:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (120883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de louvor às mulheres que menciona pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal pela ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor às mulheres que menciona pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal pela ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher.
TENENTE-CORONEL MARIA DAS GRAÇAS COSTA DOS SANTOS, Comandante do Colégio Militar Dom Pedro II.
CLÁUDIA COELHO DE ASSIS, Vice Presidente da Associação dos Zootecnistas do Distrito Federal e entorno e Gerente do Escritório Local de Vargem Bonita da Emater-DF
GENI TEREZINHA SPIES, Servidora da Defensoria Pública do Distrito Federal
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa tem por objetivo o reconhecimento às mulheres que têm prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal.
A primeira homenageada é uma bombeira militar de destaque, que além de exercer um papel de fundamental no Corpo de Bombeiros, também comanda o Colégio Militar Dom Pedro II, contribuindo para a formação de futuros cidadãos.
A segunda homenageada é a Vice-Presidente da Associação dos Zootecnistas do Distrito Federal e entorno, e também Gerente do Escritório Local de Vargem Bonita da Emater-DF. Sua atuação tem sido fundamental para o desenvolvimento da zootecnia em nossa região, além do trabalho essencial que realiza na Emater-DF.
Por fim, homenageamos uma servidora da Defensoria Pública do Distrito Federal, que além de exercer seu papel com excelência, também está engajada com a causa dos servidores da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental. Sua dedicação e empenho refletem o compromisso com o serviço público e a sociedade.
Em outras palavras, a presença e atuação destas mulheres no Distrito Federal são fundamentais para o desenvolvimento e progresso da região. É necessário que sejam valorizadas, respeitadas e reconhecidas pelos relevantes serviços que prestam a nossa população.
Diante de tais fatos, este parlamentar tem o dever e a honra em propor a presente Moção, em comemoração 5ª Semana Legislativa pela Mulher, reconhecendo o papel fundamental das mulheres nas diversas áreas e instituições por todo Distrito Federal.
Nesse contexto, rogamos o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado roosevelt
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2024, às 14:43:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (120881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
28/05/2024 - 19h30 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 9 de maio de 2024.
Júlia CONSENTINO souza
Consultora Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Servidor(a), em 09/05/2024, às 12:00:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (120882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
28/06/2024 - 10h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 9 de maio de 2024.
Júlia CONSENTINO souza
Consultora Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Servidor(a), em 09/05/2024, às 12:43:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (120874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Cria o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Violência Contra Mulher.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Violência Contra Mulher no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º O Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Violência Contra Mulher terá por finalidade reunir e disponibilizar informações sobre os condenados por crimes de estupro e violência contra mulheres, com o objetivo de auxiliar as autoridades competentes na prevenção e combate a esses tipos de delitos, bem como na proteção das vítimas.
Art. 3º As informações a serem cadastradas incluem, mas não se limitam a:
I – nome completo do condenado;
II – fotografia atualizada;
III – dados de identificação, tais como CPF, RG e endereço;
IV – detalhes sobre a condenação, incluindo data, natureza do crime e pena aplicada; e
V – outras informações relevantes para a identificação e localização do condenado.
Art. 4º O Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Violência Contra Mulher será gerido pela autoridade competente responsável pela execução penal no Distrito Federal, em conformidade com a legislação vigente e as normas de proteção de dados pessoais.
Art. 5º O acesso às informações do cadastro será restrito às autoridades competentes responsáveis pela investigação, processamento e punição de crimes, bem como às instituições públicas e privadas autorizadas por lei, exclusivamente para fins relacionados à prevenção e combate à violência contra a mulher.
Art. 6º É vedada a divulgação pública das informações do cadastro, ressalvadas as hipóteses previstas em lei ou autorizadas judicialmente, visando a proteção dos direitos fundamentais dos condenados, conforme preconizado pela legislação nacional e internacional.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A violência contra a mulher é uma realidade grave e preocupante que infelizmente persiste em nossa sociedade, causando danos irreparáveis às vítimas e gerando um impacto profundo em toda a comunidade. Nesse contexto, a criação do Cadastro de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Violência Contra Mulher se apresenta como uma medida urgente e necessária.
O cadastro permitirá que as autoridades competentes tenham acesso a informações detalhadas sobre os condenados por crimes de estupro e violência contra mulheres, possibilitando uma atuação mais eficaz na prevenção e combate a esses tipos de delitos. Ao reunir dados sobre os agressores, será possível monitorar suas atividades e identificar possíveis padrões de comportamento violento, contribuindo para a proteção das mulheres e a redução da incidência de crimes.
A existência do cadastro proporcionará uma maior proteção às vítimas de estupro e violência contra mulheres, fornecendo informações que podem ajudá-las a tomar medidas de precaução e segurança. Além disso, o cadastro poderá ser utilizado para auxiliar na identificação e localização de agressores que estejam descumprindo medidas protetivas ou que representem uma ameaça às vítimas, permitindo uma intervenção rápida e eficaz por parte das autoridades.
A criação do cadastro contribuirá para a responsabilização dos agressores e para a garantia da justiça para as vítimas de estupro e violência contra mulheres. Ao registrar as informações dos condenados, o cadastro servirá como um instrumento para acompanhar o cumprimento das penas e garantir que os agressores sejam devidamente punidos pelos seus atos, sem que fiquem impunes ou fora do alcance da justiça.
O cadastro poderá ser utilizado como um instrumento de apoio à formulação de políticas públicas voltadas para a prevenção e combate à violência contra a mulher. Ao reunir dados estatísticos sobre os condenados, o cadastro permitirá uma análise mais precisa da situação da violência no país, possibilitando a implementação de medidas mais eficazes e direcionadas para enfrentar esse problema.
A criação do cadastro está em consonância com os compromissos assumidos pelo Brasil em relação aos direitos humanos, especialmente no que diz respeito à proteção das mulheres contra a violência. Trata-se de uma medida que visa garantir o direito das mulheres à vida, à segurança e à integridade física e psicológica, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária para todos.
Por fim, o referido projeto de lei encontra respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme expresso no julgado do informativo nº 1133. No referido julgamento, o STF reconheceu a constitucionalidade de leis estaduais que instituem cadastros de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual praticados contra criança ou adolescente, ou por crimes de violência contra a mulher, desde que respeitadas determinadas condições. Especificamente, o Tribunal estabeleceu que tais cadastros devem preservar a privacidade das vítimas, não permitindo a publicização de seus nomes ou de informações que possam identificá-las.
Dessa forma, a criação do Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro no Distrito Federal está em conformidade com os princípios delineados pelo STF, ao buscar subsidiar a atuação dos órgãos públicos no controle de dados relevantes para a persecução penal e outras políticas públicas. Além disso, ao limitar a inclusão no cadastro apenas aos agentes já condenados por meio de sentença penal transitada em julgado, respeitamos o princípio constitucional da presunção de inocência, evitando medidas excessivas e resguardando direitos fundamentais.
Destacamos ainda que, seguindo as diretrizes do STF, o cadastro proposto não divulgará informações capazes de identificar as vítimas, protegendo-as de exposição desnecessária e preservando sua privacidade.
Diante desses argumentos, fica evidente a importância e a urgência de se criar o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Violência Contra Mulher, como forma de fortalecer as políticas de proteção às mulheres e combate à violência de gênero. Espera-se que esta medida contribua para promover uma mudança cultural e social que respeite e valorize os direitos das mulheres, garantindo-lhes uma vida livre de violência e discriminação.
Assim trata-se de medida necessária, que, além de ser moral e socialmente adequada, é, também, constitucional em todos os aspectos formal e material.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 11:00:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120874, Código CRC: 0c47bcc1
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Indicação - (120864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento da Quadra 318 do Itapoã.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento da Quadra 318 do Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade na Região Administrativa do Itapoã, em especial na Quadra 318 da cidade. Há vias sem estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte, com lama no período de chuva e poeira no período seco.
É sabido o quão benéfica é uma estrutura adequada para a mobilidade urbana de determinada região. São visíveis as vantagens na redução do impacto ambiental, maior fluidez no espaço urbano, viabilizando que veículos, cargas e pessoas tenham um fluxo adequado e eficiente.
A falta de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro o asfaltamento da Quadra 318 do Itapoã, com a finalidade de garantir o bem-estar de toda a população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Sendo assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2024, às 13:49:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a restauração do parque infantil localizado na quadra 310 em Samambaia Sul, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a restauração do parque infantil localizado na quadra 310 em Samambaia Sul, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação recebida neste Gabinete, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a restauração do parquinho infantil localizado na quadra 310 de Samambaia Sul.
É importante garantir a manutenção do espaço, de forma a evitar que a área se torne inutilizável por oferecer riscos aos frequentadores. O parquinho serve de instrumento para promover o desenvolvimento social das crianças, já que muitos morados se reúnem com suas famílias no local.
Crianças que têm acesso a áreas de lazer adequadas têm a oportunidade de brincar ao ar livre, explorar a natureza e desenvolver habilidades cognitivas e sociais importantes para o seu crescimento saudável.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 15:25:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120853, Código CRC: 7d474842
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Despacho - 2 - SACP - (120851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para deliberação nos termos do art. 57, RICLDF.
Brasília, 9 de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 09/05/2024, às 10:38:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120851, Código CRC: 93febff9
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Parecer - 1 - Cancelado - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (120840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2.369/2021
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 2.369/2021, que “institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal a ‘Semana Lixo Zero’".
AUTORA: Deputada Doutora Jane
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 2.369/2021, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que prevê, conforme disposto em seu art. 1º, a instituição e a inclusão no Calendário Oficial do Distrito Federal a “Semana Lixo Zero”, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de outubro.
É tratado em seu art. 2º os objetivos alusivos ás comemorações da “Semana Lixo Zero”.
Segue a cláusula de vigência.
Em sua justificação, o autor alega que a iniciativa é uma oportunidade para a cidade aprender sobre as boas práticas Lixo Zero, como aplicá-las no dia a dia nos inspirando a repensar nossos hábitos e consumo.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela foi lida em 16/11/2021 e tramitará em duas comissões, para análise de mérito na CDESCTMAT, e em análise de admissibilidade na CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas ao cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição (art. 69-B, “j”).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O projeto é merecedor do mais amplo respeito no âmbito desta comissão. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pela autora.
O projeto de lei em questão propõe a instituição da ‘Semana Lixo Zero’ no Calendário Oficial do Distrito Federal, uma iniciativa de extrema relevância para promover a conscientização e ações práticas em prol da redução, reutilização, reciclagem e destinação adequada de resíduos sólidos. Considerando os desafios enfrentados em relação à gestão de resíduos e à preservação do meio ambiente, a criação desta semana é uma medida oportuna e necessária para sensibilizar a população e estimular práticas mais sustentáveis.
A ‘Semana Lixo Zero’ será uma oportunidade para promover a educação ambiental e conscientizar a população sobre a importância da redução do desperdício, do consumo consciente e da correta destinação dos resíduos. Através de atividades educativas, campanhas de sensibilização e eventos públicos, será possível disseminar informações e orientações práticas para que os cidadãos adotem hábitos mais sustentáveis em seu cotidiano.
A criação da ‘Semana Lixo Zero’ no Calendário Oficial do Distrito Federal incentivará a participação ativa da sociedade civil, bem como de organizações não governamentais, instituições de ensino, empresas e demais segmentos da sociedade, na promoção de ações voltadas para a redução da geração de resíduos e a promoção da sustentabilidade. Será uma oportunidade para fortalecer parcerias e mobilizar esforços coletivos em prol de um objetivo comum: a construção de um futuro mais limpo e sustentável para todos.
A adoção de práticas mais sustentáveis em relação à gestão de resíduos terá um impacto positivo na qualidade de vida da população e na preservação do meio ambiente. A redução da geração de resíduos, a promoção da reciclagem e o incentivo à reutilização de materiais contribuirão para a diminuição da poluição, a conservação dos recursos naturais e a promoção da saúde pública, gerando benefícios para toda a sociedade.
A instituição da ‘Semana Lixo Zero’ está alinhada com compromissos internacionais e nacionais relacionados à gestão de resíduos sólidos e à promoção do desenvolvimento sustentável. Através desta iniciativa, o Distrito Federal reafirma seu compromisso com a Agenda 2030 da ONU e com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, contribuindo para o cumprimento de metas e objetivos relacionados à proteção do meio ambiente e à promoção da sustentabilidade.
Nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Assim, em razão do disposto no Art. 62, do RICLDF, que determina que as comissões permanentes exerçam as atribuições que lhes caibam em razão da matéria, sendo vedado a uma comissão exercer atribuições de outra comissão e manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência.
Diante do exposto, concluímos que a instituição da "Semana Lixo Zero" apresenta mérito e relevância para a sociedade, contribuindo para a promoção da conscientização ambiental, o estímulo à participação da sociedade civil e a adoção de práticas mais sustentáveis em relação à gestão de resíduos sólidos.
Recomendamos, portanto, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.369/2021, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Voto.
Sala das Comissões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2024, às 10:35:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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